Um estudante do 3º ano do ensino médio de Goiânia, aprovado no vestibular de medicina em uma faculdade de Mineiros (GO), obteve, por meio de decisão judicial, o direito de realizar uma avaliação de proficiência para obter a certificação antecipada de conclusão dos estudos e, assim, matricular-se no curso superior.
O caso foi parar na Justiça, pois o diretor do colégio particular onde o estudante cursa o 3º ano recusou-se a emitir a certificação de conclusão do ano letivo e negou aplicação da prova de proficiência, que serve para avaliar o desempenho do aluno e lhe garante o direito à declaração de conclusão do ensino médio, caso aprovado na avaliação.
Segundo o advogado Henrique Rodrigues, especialista em direito estudantil, a demora para a obtenção e apresentação do documento que comprova a conclusão do ensino médio poderia gerar enorme prejuízo para o estudante.
“Ele tem um prazo para apresentar a documentação completa e conseguir efetivar sua matrícula no curso de medicina. Caso isso não seja feito a tempo, ele perde o direito à vaga e precisa passar novamente por outro vestibular. Por isso foi necessário acionar o Poder Judiciário para garantir que esse aluno tenha o direito de concluir o ensino médio antecipadamente e seguir para a faculdade”, explica o advogado, sócio do escritório Rodrigues e Aquino.
Rodrigues ainda demonstrou no processo que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tem proferido decisões favoráveis autorizando a realização do teste de proficiência para a conclusão antecipada do ensino médio em caso de aprovação em processos seletivos da educação superior.
Para a juíza de direito Renata Farias Nacagami, é justa a realização da prova, “detendo o impetrante direito líquido e certo à avaliação de seu desempenho, para que, em sendo aprovado, obtenha o certificado respectivo e possa gozar do direito à educação superior”.
Assim, ela determinou que o diretor do Colégio Protágoras, onde o estudante cursa o 3º ano do ensino médio, promova a realização da prova de proficiência com a disponibilização imediata do resultado.
“Caso venha a atingir o aproveitamento necessário, que seja fornecida a documentação pertinente à matrícula do impetrante no curso de ensino superior informado neste mandamus, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento desta decisão”, concluiu.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Processo: 5615654-68.2024.8.09.0051