TJGO retoma 57º Concurso de Juiz Substituto com a divulgação do espelho da prova discursiva

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O presidente da Comissão Examinadora do 57º Concurso Público de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, avisa que a partir desta quarta-feira (17), será retomada a realização do certame, com a divulgação do “espelho” ou “resposta esperada” da prova discursiva.

Conforme o comunicado, assinado na segunda-feira (15), o candidato terá vista da prova nos dias 18 e 19 de agosto, acessando o site do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente perante o Protocolo Geral Eletrônico do TJGO, disponível em Juízes Substitutos, nos dias 22 e 23 de agosto de 2022.

Para a interposição do recurso, o candidato preencherá todos os campos do formulário disponibilizado no Protocolo Geral Eletrônico e apresentará as suas razões sem qualquer identificação, no campo “argumentação”. Ou anexando o documento em PDF no local apropriado, sob pena de não conhecimento. A fundamentação das razões constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.

Por último, o comunicado esclarece que “o TJGO não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falha de energia elétrica, outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados”.

Concurso retomado

O concurso do TJGO foi retomado após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 4 passado. O certame havia sido suspenso em meados de junho passado após candidatos denunciarem no CNJ que houve uma série de irregularidades entre a publicação do espelho de respostas da prova escrita discursiva e a fase de interposição e julgamento de recursos.

Segundo apontado na ação, a banca examinadora “disponibilizou aos candidatos o espelho de respostas, com a abordagem espera de cada questão da prova discursiva, sem assinalar, contudo, os critérios de pontuação de forma individualizada e sem detalhar a pontuação atribuída a cada tópico”. Isso, segundo afirmaram, contrariaria a Lei Estadual 19.587/2017, que traz as normas gerais para concursos na administração pública de Goiás.