De autoria do deputado Antônio Gomide (PT), foi sancionada a Lei Estadual nº 21.573 (originalmente projeto de lei nº 1355/20), que visa proibir pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a Administração Pública estadual.
Gomide assinalou, ao justificar sua proposição, que a legislação brasileira, por meio do conjunto de leis trabalhistas, garante uma série de direitos aos trabalhadores e veda abusos por parte dos empregadores. “Não obstante, a Constituição da República consagrou princípios que norteiam toda a atividade do poder público brasileiro, tais como o respeito à dignidade da pessoa, o direito à vida e à liberdade, além da proibição de tratamento desumano ou degradante.”
O parlamentar reforçou, ainda, que acordos e convenções internacionais, como a Convenção relativa à Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foram ratificados pelo Brasil, têm como objetivo atuar de maneira efetiva contra todas as formas de trabalho que não se adequem ao nosso ordenamento jurídico.
Segundo a lei em questão, o trabalho análogo à escravidão pode se configurar em diversas situações, caracterizado por fatores degradantes como: trabalho em local inadequado que não cumpre as regras de saúde e de segurança ocupacional, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade, servidão por dívidas, entre outros.
“É prática tipificada no art. 149 do Código Penal. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e outros órgãos de fiscalização trabalham, constantemente, para autuar empresas que ainda fazem uso de tal expediente, havendo grande esforço institucional para combater essa prática”, ressaltou o parlamentar.