Vara do Trabalho de Goiânia ouve por Skype autor de ação que mora nos EUA

Reclamante da ação participou, nesta quarta-feira, de audiência de instrução com ajuda do Skype

A 5ª Vara do Trabalho de Goiânia realizou nesta quarta-feira (25/7) audiência de instrução em que o reclamante compareceu por meio eletrônico, com o auxílio do Skype, um programa de comunicação via internet. Essa foi a determinação feita pelo juiz trabalhista João Rodrigues Pereira, nos autos da reclamação 10364-63.2018, ao apreciar o pedido do autor para comparecer à audiência de instrução e julgamento por meio de mídias eletrônicas, especificamente por chamada de vídeo do Skype.

O reclamante informou sua impossibilidade de comparecer à audiência de instrução designada para esta quarta-feira, por ter aceito proposta de emprego na cidade de Los Angeles, Estados Unidos, para onde mudou-se com a família no decorrer da ação.

O magistrado trabalhista, ao deferir o pedido do autor para que seu depoimento pessoal se realizasse pelo Skype, aplicou por analogia o artigo 453, § 1º do Novo Código de Processo Civil, que autoriza que “a oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento”.