Valério Filho pede que TJGO reveja liminar que suspendeu multa imposta a advogados de Maurício Sampaio

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O advogado Valério Luiz de Oliveira Filho protocolou manifestação nos autos do Mandado de Segurança Criminal nº 5270542-23, contra o que considera indevida a intervenção feita pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás em favor dos advogados de defesa do ex-cartorário Maurício Sampaio. Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins foram multados, no dia 2 de maio passado, em 100 salários mínimos (cerca de R$ 121 mil), pelo juiz Lourival Machado, por terem abandonado a sessão do tribunal do júri responsável pelo julgamento do caso Valério Luiz, pai do autor da manifestação.

Após mandado de segurança apresentado pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, a multa foi suspensa pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás José Paganucci Júnior no dia 11 passado. E é justamente contra essa decisão que Valério Filho se insurge, pedindo sua revisão pelo magistrado.

O desembargador acatou a tese da OAB-GO de que o abandono da sessão “está atrelado ao próprio exercício da defesa do constituinte dos impetrantes”. Ele lembrou que Luiz Carlos e Bruno continuam como advogados no feito, enquanto a Defensoria Pública, intimada para patrocinar a defesa, já havia solicitado sua desabilitação.

Valério Filho, no documento apresentado ao desembargador, afirma que a intervenção da OAB-GO em favor dos causídicos contribui para infindáveis adiamentos da sessão de julgamento. E desrespeita o direito da família da vítima a uma prestação jurisdicional definitiva, e em atentado a toda a classe dos jornalistas e comunicadores. Valério Filho atua como assistente de acusação no processo  e juntou à manifestação assinatura do Instituto Vladmir Herzog, Sindicato dos Jornalistas de Goiás, Federação Nacional de Jornalistas e do Instituto Valério Luiz.

Ele sustenta ainda a ilegitimidade da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO para atuar no caso. Isso porque, segundo apontado, os advogados de Maurício Sampaio não apresentaram documentação provando inscrição na seccional goiana, apenas na OAB do Distrito Federal. E cita que artigo 45 do Estatuto da OAB diz, em seu parágrafo 2º, que os Conselhos Seccionais têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-Membros. “Com essa limitação, à Procuradoria goiana só compete promover a defesa, judicial e extrajudicial, dos direitos e dos interesses da advocacia vinculada à seccional”.

Prerrogativa

Em nota, a OAB-GO esclarece que, em que pese a existência de previsão legal, sempre que há aplicação de multa contra advogado no pleno exercício profissional a instituição atua na garantia de sua prerrogativa de oferecer ao seu constituinte a melhor defesa possível. “Trata-se não de privilégio ao advogado, e sim de uma garantia da sociedade de que o direito de defesa do cidadão será pleno, como determina a Constituição”, frisa.

Segundo a nota,  a OAB-GO não entra no mérito do processo, se qualquer das parte tem ou não razão. “A atuação no caso em tela também busca reafirmar que é a OAB a instituição responsável pelo controle disciplinar da advocacia. Qualquer eventual desvio ético-profissional, caso haja de fato, cabe tão-somente à OAB-GO apurar e aplicar a devida sanção, e não o Poder Judiciário.”

O crime

Valério Luiz, de 49 anos, foi morto por volta das 14 horas do dia 5 de julho de 2012, no momento em que deixava seu trabalho na Rádio Jornal (820 AM), no Setor Serrinha, em Goiânia. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, uma moto se aproximou do carro em que o radialista estava e disparou seis tiros contra ele. O autor dos disparos seria Ademá Figueredo, supostamente a mando de Maurício Sampaio.

Consta dos autos que a vítima proferia duras críticas ao time de futebol Atlético Goianiense, cujo vice-presidente era Sampaio. O cartorário teria, inclusive, oferecido dinheiro à emissora de TV em que Valério tinha um programa, para afastá-lo.

Segundo a pronúncia, os acusados Ademá Figueredo e Djalma Gomes da Silva faziam a segurança pessoal de Sampaio. O autor dos disparos teria pego a moto, a arma e o capacete emprestados do açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier, enquanto o motorista Urbano de Carvalho Malta estaria vigiando a vítima nas proximidades da rádio.