TRT mantém sentença que reconheceu vínculo de emprego entre empresa e menor contratado como estagiário

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego entre um supermercado e um menor de idade, contratado como estagiário. No caso, foi comprovado o desvirtuamento do contrato de estágio. A empresa foi condenada a pagar verbas salarias e indenização, no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais. Os magistrados seguiram voto da relatora, desembargadora Silene Aparecida Coelho.

Na ação, o advogado Anísio dos Reis Junqueira Neto esclareceu que, durante toda a vigência do contrato de trabalho, o menor nunca laborou na função para qual foi contratado. Inclusive desempenhou funções totalmente incompatíveis com o aprendizado e o estágio. Ele foi contratado para exercer a função de atendente de delivery, porém sempre exerceu as funções de empacotador, operador de caixa e repositor.

Disse que essas funções “fogem em muito da função social do estágio, além de que não preparam o reclamante para realidade que o espera, gerando uma imensa quebra de expectativa, daquele que se viu explorado quando estava disposto a aprender.”

O advogado ressaltou que, nos termos da Lei 11.788/08 (sobre estágio), o menor em questão deveria laborar, no máximo, seis horas diárias e 30 horas semanais. O que não é o caso, uma vez que laborava corriqueiramente 35 horas semanais, vez que trabalha cinco horas diárias durante sete dias na semana.

Ao ingressar com recurso, a empresa alegou que a “instrução processual deixou clara a efetividade do contrato de estágio, tendo cumprido o programa de estágio. Objetivando a parte o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular.” E que o reclamante atuou nas estritas funções previstas no pacto laboral.

Reconhecimento do vínculo

Ao analisar o recurso, a desembargadora disse que a sentença não merece reforma e adotou as razões de decidir. No caso, o juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas entendeu que, conforme as provas apresentadas, inclusive testemunhal, foi demonstrado que houve descumprimento ao termo de compromisso de estágio. O que implica a sua nulidade e justifica o reconhecimento do vínculo.

“Essa situação, a meu ver, não se configura apenas em desrespeito à legislação de proteção ao trabalho humano, mas na violação da dignidade do trabalhador – no caso, menor de idade, utilizado para funções diversas da qual foi contratado”, consta na sentença. Apontou, ainda, desrespeito à Lei 11.788/2008, que prevê formas de inclusão social de adolescentes e jovens.