A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), por unanimidade, anulou a citação inicial de um processo trabalhista movido contra uma empresa. Na decisão foi determinado o retorno dos autos à 6ª Vara do Trabalho de Goiânia para o regular processamento do feito.
A empresa havia interposto um agravo de petição contra a sentença de primeira instância, que rejeitou a alegação de nulidade processual por falta de citação válida. A defesa argumentou que, apesar do registro de entrega da notificação pelos Correios em 4 de agosto de 2023, o ato não se concretizou, pois a empresa já havia encerrado suas atividades no endereço indicado.
De acordo com os autos, a notificação inicial foi enviada ao endereço da empresa localizado na Alameda Ricardo Paranhos, em Goiânia. No entanto, a empresa fechou suas portas em 10 de julho de 2023, o que foi comprovado por meio de relatórios de vendas e mensagens de WhatsApp entre funcionários. A ausência de confirmação da entrega da notificação, aliada ao fato de que a sentença de revelia foi baseada nessa comunicação, levou a parte a requerer a nulidade do processo desde a citação inicial.
O Tribunal acolheu os argumentos da empresa, reconhecendo a nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes. A decisão também ressaltou que o ônus da prova quanto à validade da citação cabe à parte que a contesta, conforme a Súmula 16 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com a anulação, o processo retornará à Vara de origem para que a citação seja realizada no novo endereço informado pela empresa, no Setor Bueno, em Goiânia.
A decisão foi tomada em sessão virtual, na qual participaram os Desembargadores Elvecio Moura dos Santos, Wanda Lúcia Ramos da Silva e Marcelo Nogueira Pedra. A advogada Amanda Lourencio Cortez, representante da empresa, estava inscrita para sustentação oral na sessão presencial, mas o julgamento ocorreu virtualmente devido à decisão favorável à parte.
Essa decisão ressalta a importância da correta citação para a validade dos atos processuais, garantindo os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.
Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo 0010870-60.2023.5.18.0006