O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou nesta segunda-feira (12/08) denúncia contra um homem de 26 anos, acusado de atropelar e matar o motociclista Clenilton Lemes Correia, na GO-020, na madrugada de 9 de junho, nas proximidades do Centro Cultural Oscar Niemeyer, em Goiânia (GO).
Segundo a peça acusatória, assinada pelo promotor de Justiça Sebastião Marcos Martins, da 29ª Promotoria de Goiânia, o acusado estava conduzindo um veículo Mercedes Benz em alta velocidade após consumir bebidas alcoólicas quando atropelou a vítima. Durante a tarde e noite anteriores ao incidente, o acusado teria bebido em cinco estabelecimentos comerciais. Ao retornar para sua casa, localizada em um condomínio fechado na região, ele colidiu com a motocicleta de Clenilton, arrastando-o por quase 90 metros na rodovia, o que resultou em lesões fatais.
Ainda de acordo com a denúncia, após o impacto, a vítima e a motocicleta ficaram presos ao carro, levando o motorista da Mercedes a dirigir em zigue-zague na tentativa de se livrar dos destroços. Eventualmente, tanto o corpo quanto a moto foram arremessados a vários metros de distância. O promotor destacou que, conforme o laudo pericial, não foram encontrados sinais de frenagem do carro no local do acidente.
As investigações revelaram que o acusado fugiu da cena sem prestar socorro a Clenilton, que ainda estava vivo apesar dos ferimentos graves. A vítima foi socorrida apenas quando outro motorista a encontrou e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar. No entanto, o motociclista não resistiu e veio a óbito.
Crime cometido com extrema crueldade, aponta denúncia
A denúncia sustenta que o crime foi cometido de forma especialmente cruel, já que o motociclista foi arrastado pelo asfalto, sem possibilidade de defesa. A alta velocidade e a omissão de socorro por parte do acusado contribuíram para a fatalidade. “Ele deixou o local com a intenção de escapar de suas responsabilidades penal e civil. Não se dignou nem mesmo a frear, o que poderia ter evitado a morte da vítima”, observou o promotor.
Com base nesses fatos, o MPGO denunciou o motorista por homicídio doloso, enquadrando-o nas penalidades do artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, incisos III e IV, do Código Penal, além do artigo 305 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Em caso de pronúncia e condenação, o promotor pediu indenização reparatória e por danos materiais conforme o artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, a ser paga aos descendentes e cônjuge da vítima. Além disso, solicitou uma indenização mensal correspondente aos rendimentos que a vítima recebia em decorrência de seu trabalho.
Por fim, o MPGO requereu o ressarcimento das despesas funerárias da vítima, no valor de dez salários mínimos, em caso de condenação.