TRT de Goiás reconhece dispensa discriminatória de portador do vírus HIV que trabalhava em pizzaria de Goiânia

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Wanessa Rodrigues

A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) confirmou sentença de primeiro grau que reconheceu a dispensa discriminatória de um portador do vírus HIV que trabalhava em uma pizzaria de Goiânia. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, que manteve o entendimento do juiz do Trabalho João Rodrigues Pereira.

Com a decisão, o trabalhador teria de ser reintegrado à função no estabelecimento em que atuava. Porém, a empresa ofereceu readmissão em outra unidade da pizzaria. O advogado Leonardo Miquéias dos Passos Ramos, do escritório Ramos & Sousa Advocacia, explica que, como não houve a reintegração, já foi protocolado pedido de indenização por danos morais e para o pagamento em dobro dos salários e vantagens do período de afastamento – da dispensa até a primeira decisão judicial.

Em relação ao pedido para o reconhecimento da dispensa discriminatória, o advogado relata na inicial que o trabalhador foi contratado pela empresa em setembro de 2018 para exercer a função de auxiliar de produção e foi dispensado sem justa causa em setembro de 2019. Contudo, argumentou que a dispensa foi nula, pois ocorreu de forma discriminatória. Isso porque, meses antes de ser demitido, foi constatado que ele é portador do vírus HIV.

Narra na inicial que, após descobrir ser portador do vírus, o trabalhador desenvolveu quadro grave de depressão. Fato que o levou a ser afastado do trabalho, mediante percepção do benefício previdenciário, entre fevereiro e julho de 2019. Após esse período ele teve o pedido do benefício negado pelo INSS, tendo que retornar ao trabalho. No retorno, ele foi realocado de setor e, três dias depois, foi dispensado sem esclarecimentos sobre o motivo.

O advogado observa no pedido que a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem o entendimento de que presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Em sua defesa, a pizzaria reconheceu que a gerente da unidade em que o trabalhador em questão atuava sabia da doença, mas negou que a dispensa tenha sido discriminatória. Que, quando o trabalhador estava de licença, foi contratada outra pessoa para seu lugar e que, por isso, ao retornar ao trabalho teve de ser colocado em outra função. Contudo, diz que ele não se adaptou e, por isso, foi dispensado. E que, mesmo após ser demitido, trabalhou como freelancer para a empresa.

Em primeiro grau, o juiz reconheceu que a dispensa foi discriminatório, tendo em vista que a tese de que ele foi dispensado por não se adaptar à nova função não se sustenta, já que a empresa afirmou que ele trabalhou como freelancer em outras oportunidades. Além disso, que pizzaria não comprovou que a dispensa não ocorreu pelo fato de o trabalhador ser portador do vírus HIV.

Ao analisar recurso da pizzaria, o desembargador Gentil Pio de Oliveira observou que há nos autos prints de conversas entre o trabalhador e a gerente do estabelecimento que comprovam que ela tinha ciência da doença do trabalhador. E que a afirmação de que o trabalhador foi chamado para ser freelancer derruba a tese de que ele não se adaptou a outra função.

“Sendo certo que havia rumores na empresa acerca da doença do reclamante, portador de HIV, deve ser mantida a sentença que acatou o pedido declaratório de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST”, completou o desembargador em seu voto.