Tribunal mantém resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe a “cura gay”

A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve, por unanimidade, a validade da Resolução 1/99, estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) para direcionar a atuação de psicólogos com relação à orientação sexual de seus pacientes.

Para a advogada goiana Chyntia Barcellos, especialista em direitos LGBT, as normas do CFP proíbem psicólogos de tentarem reverter a homossexualidade. “É exatamente isso que continua em vigor, segundo o TRF-2”, garante a especialista.

Para Chyntia, não é possível subverter essa ordem. “A homossexualidade é um estado do indivíduo e não pode ser objeto de cura, nem por parte de psicólogos, nem por qualquer profissional da área médica, visto que, desde 1990, não figura mais no Código Internacional de Doenças (CID)”, explica.

Ela avalia ainda que a notícia é de extrema importância para reafirmar a rejeição a proposições legislativas voltadas à regulamentação do tratamento e da cura da homossexualidade.