TRF1, que tem Goiás sob sua jurisdição, informa que precatórios comuns não serão contemplados em 2022

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que tem Goiás sob sua jurisdição, informa que está previsto, para o final de julho, o depósito para pagamento dos precatórios federais, de responsabilidade da União Federal, suas autarquias e fundações, ficando disponível para levantamento no início de agosto no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa Econômica Federal (CEF).

No entanto, em razão do limite na dotação orçamentária imposta pela Emenda Constitucional 114/2021, os recursos financeiros não serão suficientes para pagamento integral de todos os precatórios de 2022.

Conforme o TRF1, dos 42.083 beneficiários credores de precatórios de natureza alimentar, apenas 207 credores receberão valores parcialmente, ficando saldo remanescente para pagamento no exercício seguinte. Já os de natureza comum (não alimentar) não serão contemplados em 2022.

Dos precatórios submetidos à regra do pagamento parcelado serão pagas: a primeira parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) – 40% do total devido, art. 4º da EC n. 114/2021 – e as parcelas anuais dos precatórios de grande valor/vulto – §20 do art. 100 da Constituição Federal.

Os valores dos precatórios serão atualizados até o mês do depósito com base na variação do IPCA-e/IBGE para os não tributários, e pela variação da taxa Selic para os tributários, nos termos da EC 113/2021 e da Resolução CNJ 303/2019.

Para a formação da ordem cronológica de pagamento em 2022, o TRF1 frisa que foi observado estritamente o disposto no parágrafo 8º do Artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A listagem pode ser conferida aqui.