A 5ª Câmara Cível do Tribunal do de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) retoma nesta quinta-feira (19) o julgamento do processo de interesse de nove Delegados de Polícia que, por força de legislação nacional que já não está mais em vigor, seriam obrigados a se aposentar compulsoriamente por terem completado, entre maio de 2014 e dezembro de 2015, 65 anos de idade – a legislação atual prevê que este mesmo tipo de aposentadoria deve ocorrer, na Polícia Civil, aos 75 anos.
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), por meio da sua presidente, Silvana Nunes Ferreira, esteve no último dia 12 no tribunal, data em que teve início o julgamento. O processo teve pedido de vistas.
“O atual déficit de delegados no estado de Goiás, a anulação do último concurso que o governo do Estado realizou e questões orçamentárias, como o fato de ter que pagar a aposentadoria e, simultaneamente, pagar os vencimentos para que um outro profissional ocupe a vaga daquele que se aposentou são argumentos que provam que estes delegados, caso queiram, precisam ficar na ativa até os 75 anos”, disse o advogado Marcos Cesar Gonçalves de Oliveira, que representou o Sindepol.
Vale lembrar que em audiência com o secretário de Segurança Pública, Irapuan Costa Júnior, no último dia 20 de março, a presidente do Sindepol, Silvana Nunes, teve sua solicitação acatada para suspender todos os processos administrativos naquela pasta que resultariam na aposentadoria compulsória destes nove Delegados de Polícia. Em Mandado de Segurança que havia sido interposto pelo sindicato, o Ministério Público manifestou-se pela inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar 144 que alterou a idade da aposentadoria compulsória dos Policiais Civis.
A expectativa é de que diante de uma decisão favorável no Tribunal de Justiça, a Secretaria de Segurança Pública dê fim a todos os processos administrativos que abarcam também os demais integrantes da Polícia Civil que se encontram nesta situação (aproximadamente 120 pessoas), como agentes e escrivães.