TJGO mantém liminar que revoga decreto de prisão da filha do dono da Borges Landeiro

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou liminar, na manhã desta quinta-feira (19), e revogou em caráter definitivo a ordem de prisão temporária contra Camila Landeiro Borges, filha do dono da Borges Landeiro, Dejair Borges, que teve a prisão decretada durante uma operação do Ministério Público que apura fraudes em falências de empresas. O advogado de defesa Rodrigo Lustosa Victor, do escritório Lustosa & Lima Sociedade de Advogados, que fez sustentação oral na sessão de hoje, explica que Camila não chegou a ser presa pois mora nos Estados Unidos.

Advogado Rodrigo Lustosa Victor

A prisão havia sido decretada pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organização Criminosa e Lavagem de Capitais, sob o argumento de que a custódia seria imprescindível para o avanço das investigações. No entanto, segundo Lustosa, devido a postura contributiva assumida por Camila, que foi ouvida pelo Ministério Público por videoconferência, e também por entender que não havia concreta fundamentação no decreto de prisão temporária, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal revogaram a prisão. Além do relator Nicomedes Domingos, participaram da sessão Itaney Francisco Campos, José Paganucci, Ivo Fávaro e Avelirdes Pinheiro.

Esse é o primeiro habeas corpus de pessoas investigadas na Operação Máfia das Falências, deflagrada no dia 21 de novembro passado, que teve seu mérito julgado pela Justiça. Dejair Borges, Camila e outras 10 pessoas, incluindo cinco advogados, tiveram a prisão autorizada. Durante a operação foram cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e 26 ordens/mandados de sequestro de bens, inclusive de várias propriedades rurais e de uma aeronave Piper Aircraft. Foram também bloqueados bens dos investigados, até o montante de R$ 500 milhões, o dobro do valor da dívida do grupo empresarial, montante este, conforme a magistrada, que servirá para a reparação dos danos materiais e/ou morais causados aos credores.

Dejair está solto por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu, no dia 29 passado, habeas corpus ao dono da construtora Borges Landeiro. O relator do processo foi o ministro Nefi Cardoso, que estendeu a ordem de soltura a mais seis outras pessoas, incluindo os três advogados. Ele foi representado na ação pelo advogado Roberto Serra.