TJGO manda município providenciar internação compulsória de dependente químico

O desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença da comarca de Aparecida de Goiânia, que determinou a internação compulsória do adolescente N.S.S em clínica especializada em tratamento de desintoxicação e recuperação química. Em caso de descumprimento, o município terá de pagar R$ 1,5 mil por dia.

Segundo o magistrado, ficou claro nos autos que a internação compulsória do jovem é necessária para proteção à sua saúde e integridade física, uma vez que foi comprovado que ele é usuário insistente de drogas.

O desembargador-relator refutou os argumentos apresentados pelo Município, de que tal medida judicial deve ser desconsiderada por impactar o orçamento municipal. Para ele, entraves de ordem financeira e orçamentária não podem servir como escudo à plena garantia dos direitos fundamentais. “A administração pública municipal tem a obrigação, e não a faculdade, de tomar todas as providências para que seja efetivada a prestação do serviço público da forma mais rápida possível”, pontuou.

Para Luiz Eduardo, os argumentos lançados pelo município não são suficientes para afastar a necessidade da intermação, já que consta dos autos a análise do perfil do adolescente – dependente químico – traçado por médica especializada, e, ainda, em razão do risco de mantê-lo nas ruas sem o acompanhamento necessário ao tratamento da enfermidade que o acomete. “Diante da relevância do bem jurídico em questão, vida e saúde do indivíduo e sua integridade física e psíquica, bem como de seus familiares, viável a manutenção da sentença combatida”, ressaltou.

Processo: 201292053526