TJGO decreta ilegalidade da greve dos servidores da Educação de Goiânia

O desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), decretou a ilegalidade da greve dos servidores da Educação municipal, iniciada no último dia 26 pelo Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed). A decisão foi dada com base no artigo 11 da Lei n.º 347/85. O magistrado suspendeu o movimento de greve e estabeleceu pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

De acordo com o procurador-geral do Município, Carlos de Freitas, a ilegalidade da greve se deve a alguns fatores. Um deles é que o Simsed não tem titularidade e é um sindicato sem representação. “Quem representa os professores municipais é o Sintego”, explica Freitas. Além disso, o comando de greve não cumpriu os requisitos da Lei de Greve, como a comunicação prévia, com 72 horas; e a manutenção do quantitativo de pessoal mínimo de 30% em atividade. “Com base no descumprimento à Lei de Greve, a justiça decretou a ilegalidade do ato, por força de liminar, e o suspendeu até o julgamento do mérito”, disse Carlos de Freitas.

Segundo procurador-geral, os servidores devem voltar ao trabalho imediatamente, assim que o comando de greve for citado. “Além da multa, os servidores também passam a estar sujeitos a todas as culminações da lei”, alerta ele,  referindo-se ao abandono de emprego e ao registro de frequências. “Executada a multa, o Simsed será responsável pelo pagamento. Como o sindicato não é formal, a categoria será responsabilizada”, explica o procurador-geral.