Tiago Henrique entrega carta a juiz em que diz que “chorei pelas vidas que se foram”

carta serial killer

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara determinou a juntada aos autos de carta que lhe foi entregue nesta sexta-feira (12) pela advogada Brunna Moreno Miranda Bernardes, escrita pelo vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, acusado de ser serial killer. Tiago Henrique será levado a júri popular na terça-feira (16), a partir das 8h30, no 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, pelo assassinato de Ana Karla Lemes da Silva. O crime ocorreu por volta das 19 horas de 15 de dezembro de 2013, no Setor Jardim Planalto, na capital, quando a estudante de 15 anos caminhava sozinha pelas ruas do bairro. Esta é a segunda vez que o acusado escreve carta para ser juntada a um processo.

Na carta, Tiago Henrique se dirige aos jurados e argumenta que não está utilizando a voz para se defender por se expressar melhor por meio da escrita. Ele pede perdão às famílias das vítimas dos crimes dos quais é acusado e afirma que “chorei pelas vidas que se foram”. Pede compreensão pelos traumas que carrega e explica que precisa de tratamento clínico por ser portador de “bipolaridade, audição de vozes, raiva inexplicável, sentimento incontrolável”.

O vigilante pede à sociedade uma chance de se curar e “de sorrir novamente”. Afirma ainda que na prisão não há tratamento e precisa de acompanhamento clínico. Atribui à mídia a imagem criada pela sociedade. “Vocês veem um ser humano ou um monstro que a mídia criou?”, indaga. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara determinou também que seja dada ciência da carta ao Ministério Público do Estado de Goiás e à defesa do acusado.

Júri
A sessão do júri popular de Tiago Henrique será realizada no auditório do 2º Tribunal do Júri, que possui instalações com maior capacidade de acomodação. A entrada do público será por ordem de chegada até o limite de capacidade. Será realizada transmissão ao vivo pela internet, no site www.tjgo.jus.br. A coordenação do curso de Direito da Faculdade Montes Belos (FMB), de São Luís dos Montes Belos, comunicou, por ofício, a participação de 35 estudantes do curso.

A defesa de Tiago Henrique será realizada pelo advogado Michel Pinheiro Ximango, constituído pelo juízo da 13ª Vara Criminal, em função das defensoras do acusado – Brunna Moreno, Welyta Ferreira dos Santos e Leonaine Alves de Camargo – terem renunciado ao mandato. Pelo MPGO atuará o promotor Cyro Terra Peres.

Processo
Tiago Henrique foi mandado a júri popular pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara no dia 13 de maio de 2015. Na decisão de pronúncia o magistrado acatou a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Jesseir Coelho, ao embasar a decisão de pronúncia, destacou a confissão de Tiago Henrique perante a autoridade policial e o Laudo Pericial de Confronto Microbalístico o qual confirmou que a munição usada no homicídio da adolescente foi expelida do revólver apreendido na residência do suposto serial killer.

O magistrado não acolheu o pedido da defesa quanto a inimputabilidade ou semi-inimputabilidade do vigilante com base no laudo de insanidade mental, já que o documento concluiu que ele não possui doença mental, nem desenvolvimento mental incompleto. De acordo com o laudo, ele sofre de Transtorno de Personalidade Antissocial, vulgarmente conhecido como psicopatia, e que, na época dos fatos ele era “inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, bem como de determinar-se por este entendimento”.

O magistrado acatou o pedido do MPGO em incluir as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Jesseir Coelho destacou o interrogatório de Tiago Henrique em que ele disse que “era tomado por uma raiva tremenda, emoção essa que lhe fazia acreditar que ele precisava matar, sendo que depois dos homicídios ele sentia remorso, contudo a raiva ia embora”.

Além disso, o magistrado observou que há indícios de que Ana Karla foi atacada de forma não esperada, estando impossibilitada de defender-se, já que o próprio ex-vigilante confessou, na Delegacia da Polícia Civil, que avistou a adolescente andando na calçada, parou a motocicleta ao seu lado, proferiu voz de assalto e imediatamente desferiu um disparo no seu peito.

Após a decisão de pronúncia, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A 2ª Câmara Criminal, à unanimidade de votos, negou o recurso e confirmou o júri popular , seguindo voto do relator do processo, desembargador Edison Miguel da Silva Júnior. Fonte: TJGO

Leia a íntegra da carta