Advogado denunciado por se apropriar de Requisição de Pequeno Valor de cliente

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) denunciou o advogado Wilson Tavares de Sousa Júnior por ter supostamente se apropriado, indevidamente e de forma ardilosa, da quantia de R$ 17.066,52 referentes à Requisição de Pequeno Valor – RPV da Justiça Federal, lesionando particulares, a União e o Banco do Brasil.

Consta da peça acusatória que, no dia 15 de maio de 2013, o acusado teria se dirigido à agência 1452-4 do Banco do Brasil, em Aparecida de Goiânia-GO, no exercício profissional da advocacia – valendo-se de procuração outorgada por sua cliente Marisa dos Santos Pereira Araújo para praticar atos exclusivamente “no que diz respeito à concessão de benefícios previdenciários”, sem quaisquer poderes especiais para receber ou dar quitação de valores (levantar valores) – e levantou a quantia de R$ 17.066,52 referentes à Requisição de Pequeno Valor – RPV da Justiça Federal, expedida em nome de sua cliente, vencedora em uma ação judicial contra o INSS.

Ocorre, segundo MPF/GO, que a mandatária já era falecida, tendo o advogado pleno e prévio conhecimento deste fato, conforme prova testemunhal. “Assim, de forma consciente e intencional, o acusado ludibriou ardilosa e fraudulentamente os funcionários do Banco do Brasil, induzindo-os em erro, fazendo-os crerem que o referido instrumento procuratório – sem validade e eficácia – lhe dava poderes para receber e dar quitação dos valores, já de propriedade do espólio de sua cliente”, frisou o órgão ministerial na denúncia.

Passados quase três anos, conforme a denúncia, os valores apropriados indevidamente pelo advogado não foram, até o momento, restituídos ao espólio de Marisa Araújo ou aos seus familiares, o que evidencia, para o MPF-GO, a intenção do acusado de se apropriar dos recursos desde o início de sua empreitada criminosa, agravando o prejuízo das vítimas.

Na denúncia, o procurador da República Alexandre Moreira Tavares pede a condenação de  Wilson por crime de estelionato majorado (artigo 173, § 3º, c/c artigo 61, inciso II, “g”, do Código Penal), além da reparação dos danos causados. Caso condenado, o acusado fica sujeito à pena de reclusão de um a cinco anos e ao pagamento de multa. Fonte: MPF/GO