“Tenho a consciência tranquila. Agi corretamente”, afirma Ari Queiroz

O juiz Ari Ferreira de Queiroz vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, nesta terça-feira (8), o afastou das suas funções na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A decisão foi tomada durante sessão plenária, na qual os ministros acataram, por unanimidade, o parecer do relator, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, pela instauração de dois processos administrativos-disciplinares (PAD) contra o magistrado goiano em virtude de sentença na qual ele devolveu a titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia ao cartorário Maurício Sampaio. A alegação do conselho é de que o magistrado teria usurpado, com sua sentença, a competência do STF.

Uma das reclamações é mais antiga e a segunda foi apresentada ao CNJ depois que o juiz cassou a decisão do diretor do Foro de Goiânia, Átila Naves Amaral, que determinou o afastamento de Sampaio da titularidade do cartório e nomeou interventor – no imbróglio, acabaram sendo nomeados três interventores, que deixaram o cartório. O diretor do Foro alegou, na época, que cumpria determinação do CNJ, que, por sua vez, teria decidido pelo afastamento de Sampaio.

Na reclamação e no parecer apresentado ontem no plenário do CNJ, Francisco Falcão defendeu que o juiz teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao contrariar a decisão do próprio CNJ. Queiroz se disse preocupado com a decisão do CNJ por entender que trata-se de “intervenção administrativa sobre o mérito de processo judicial” e disse que possivelmente questionará a decisão em juízo, no STF.

O afastamento de Ari Queiroz deve perdurar durante toda duração do procedimento administrativo. Juiz há 22 anos, ele garante que vai não ficará inerte em sua defesa, que ontem teria sido prejudicada porque o conselho se negou a adiar a sessão de julgamento como solicitado pelo advogado Ricardo Oliveira Souza, que não pode comparecer à Brasília. De licença médica para tratamento de uma lesão no braço direito, Ari, confiando no adiamento da sessão, também não compareceu à capital federal para a sessão plenária. “Houve cerceamento de defesa”, sustenta o magistrado, que garante que a atitude do CNJ é um atentado “à minha dignidade”. “Ela mancha minha biografia”, afirma, ponderando que lutará de cabeça erguida para manter sua reputação ilibada.

Questionado sobre as motivações da investigação do CNJ, Ari afirma que dos 13 quesitos apontados na justificativa apresentada pelo conselho para a ocorrência do PAD, 10 delas estão relacionadas apenas aos conteúdos de suas decisões. “Tenho convicção de que tomei a decisão correta e se uma sentença judicial estiver sujeita a processo administrativo precisamos ‘fechar’ o País. “O caso de Sampaio (sobre a titularidade do cartório) já havia transitado em julgado”, sustenta.

Segundo Ari, o cartorário já tinha conquistado na Justiça o direito de ser titular do cartório. Pela lei, não existe decisão que possa vir acima de algo transitado em julgado, com referendo do próprio Tribunal de Justiça de Goiás”, esclarece o juiz, afirmando que nos últimos três pontos enumerados pelo corregedor-geral, ele aponta que a decisão relacionada a Maurício Sampaio causou repercussão na imprensa. “O ministro Falcão também questiona o fato deu ter concedido entrevista à imprensa comentando decisão do TJGO a  respeito da concessão de habeas corpus ao cartorário, que responde criminalmente pela morte do cronista esportivo Valério Luiz”, frisa. “Nada me impede de dar minha opinião sobre o caso. “A Lei de Organização da Magistratura me proibe de me manifestar em casos pendentes de julgamento, o que não era o caso”, explica. De acordo com ele, também aparece nas justificativas do CNJ o fato dele ter um site na internet, que seria usado, conforme o conselho, para sua promoção pessoal. “Sou professor e juiz. Livros, sentenças e artigos estão devidamente publicadas na internet para consulta do público em geral”, afirma.

Cartório vago

Ari, que ontem recebeu o Rota Jurídica em sua residência no Jardim América, em Goiânia,  explica que o corregedor-nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, partiu da premissa de que o cartório estava vago, baseado em um decreto de 2012. O problema, segundo ele, é que Maurício conseguiu reverter o ato em novembro do ano passado. “Como ele tem o direito da titularidade, caso existam irregularidades, a lei prevê que o novo titular seja o substituto automático, o mais antigo funcionário e, neste caso, é a esposa de Sampaio. Não pode ser colocado um titular aleatório, como foi definido pela diretoria do foro de Goiânia, que nomeou interventor para o cartório”, justifica.

Por decisão do CNJ, o cartorário Maurício Borges Sampaio foi afastado da gestão do 1º Tabelionato no último dia 27 de maio. Quem deu cumprimento à determinação foi o diretor do Foro de Goiânia, juiz Átila Naves Amaral. Na ocasião, ele nomeou um interino, Jovenal Gomes de Carvalho, até que nova titularidade fosse definida por concurso público.

O afastamento de Sampaio do cartório está relacionado à vistoria realizada pelo Conselho em novembro do ano passado. Na ocasião, a equipe do CNJ verificou que havia cobrança excessiva de taxas em mais de 46 mil contratos de alienação fiduciária, registrados na serventia em razão de convênio entre o cartório e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A ação totalizaria R$ 7,1 milhões em prejuízo para os consumidores, além de outras irregularidades. A decisão do CNJ também determinava a devolução do valor milionário às pessoas lesadas.

No entanto, no dia seguinte da decisão, entretanto, o juiz Ari de Queiroz anulou a portaria assinada pelo diretor do Foro de Goiânia, juiz Átila Naves Amaral. Segundo ele, por mais privilegiada que seja, nenhuma decisão administrativa, emanada de qualquer órgão público federal, estadual ou municipal suplanta a força de decisão judicial transitada em julgado. Acontece que, na terça-feira (4), o CNJ determinou novamente o afastamento cartorário e a reintegração do substituto Jovenal.