Telefônica deve indenizar por colocar “Amante não tem lar” como toque de espera

A 14ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Telefônica Brasil pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil ao impor serviço telefônico não contratado por consumidora. O serviço consistia em tocar a música “Amante não tem Lar”, da cantora goiana Marília Mendonça, como toque de espera para quem ligava para a dona do aparelho.

A mulher ajuizou ação contra a empresa alegando que passou a sofrer com piadas de que estaria traindo seu marido em virtude do toque “Amante não tem lar”, tocado a cada vez que alguém tentava ligar para ela. Além das piadas, a consumidora argumentou que teve de pagar pelo serviço, mesmo tendo tentado cancelá-lo inúmeras vezes.

Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e foi obrigada a retirar a música como toque de chamada, além de restituir os valores já cobrados. Diante da decisão, ambas as partes recorreram.

O desembargador Thiago de Siqueira, relator, verificou que a empresa, de fato, não conseguiu comprovar que a mulher havia contratado o serviço. Para o relator, a mulher sofreu graves dissabores e transtornos, pois se tornou alvo de piadas de seus familiares em decorrência da falha da prestação de serviço da empresa.

Processo: 1000021-10.2018.8.26.0266