TCE-GO normatiza adoção do regime de teletrabalho dos servidores da corte

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O regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) será disciplinado por uma série de regras e instrumentos de controle e avaliação, constantes em uma resolução administrativa aprovada na semana passada, no Plenário do órgão. O objetivo da medida, segundo a corte, aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores, que “serão motivados” com a adoção do trabalho remoto.

O teletrabalho, segundo a corte, foi adotado com base no princípio constitucional da eficiência e “a busca pela melhoria contínua do clima organizacional e da qualidade de vida”, inseridos entre os objetivos estratégicos do Tribunal. Além disso, visa economizar tempo e reduzir custos de deslocamento dos servidores até o local de trabalho.

Comitê Gestor

Será criado um Comitê Gestor do Teletrabalho para atuar especificamente nos casos em que a modalidade ocorrer. O sistema é facultativo, solicitado pelo interessado e deferido a critério da Administração, vedado aos gestores, chefes de gabinete e assessores supervisores, em quantidade que não ultrapasse a 30% do pessoal de cada unidade ou serviço.

O gestor terá, dentre outras obrigações, cuidar para o rodízio do pessoal em teletrabalho e avaliar se o plano individual de trabalho está sendo desenvolvido corretamente, bem como zelar pela preservação da capacidade plena de atendimento aos públicos externo e interno.

A resolução estabelece ainda os procedimentos para adesão ao teletrabalho, da avaliação e das entregas, do comparecimento ao tribunal e das convocações, do prazo e duração do teletrabalho, que é de 60 dias; dos desligamentos e outras ocorrências possíveis.

A resolução, que foi relatada pelo conselheiro Celmar Rech, estabelece quatro modalidades de teletrabalho: integral, parcial, por atividade e especial, quando os servidores poderão executar suas atribuições fora das dependências do Tribunal, em virtude de situações de emergência, calamidade pública ou excepcional necessidade.

Confira a íntegra da resolução normativa aqui.