Tarifa de preços de ligações entre as cidades de Goiânia e Anápolis era objeto de lei estadual há 70 anos

Há 70 anos, depois da Assembleia Legislativa aprovar, em dois turnos, era sancionada pelo governador a Lei Estadual nº 1.062, de 1954, que tratava do estabelecimento de tarifas de preços para ligação Goiânia-Anápolis, proposta pelo Serviço Telefônico de Goiânia.

Pela redação, o artigo 1º determinava que ficava o chefe do Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com a Empresa Telefônica de Anápolis, a fim de se utilizar de centro telefônico pertencente à citada empresa, para as ligações intermunicipais entre Goiânia e Anápolis.

O artigo 2º apontava que a tarifa de preços para as ligações telefônicas intermunicipais de que tratava o artigo anterior seria a constante da tabela fixada, que fazia parte integrante dessa lei.

O artigo 3º determinava que o Poder Executivo, mediante decreto, deveria delimitar as obrigações do Estado de Goiás para com a Empresa Telefônica de Anápolis e vice-versa, dispondo, ainda, sobre o recolhimento das rendas e respectivas comprovações.

Tanto o Serviço Telefônico de Goiânia quanto a Empresa Telefônica de Anápolis faziam parte da Companhia de Telefones de Goiás (Cotelgo), que passou a fazer parte do sistema Telebrás em 1973, tendo o seu nome alterado para Telegoiás – Telecomunicações de Goiás. O nome fantasia e a razão social não mencionavam o Tocantins, pois na época em que a empresa foi criada, esse estado ainda não existia e era parte integrante de Goiás (e assim foi até 1988).

Com a privatização do Sistema Telebrás em 1998, as operações na telefonia fixa foram absorvidas pela Brasil Telecom, atual Oi. A Telegoiás Celular foi vendida à TCO, que depois foi revendida à Vivo em 2003.

A partir de 2011, as ligações entre Goiânia e Anápolis deixaram de ter Discagem Direta à Distância (DDD) e passaram a ter custo de ligação local, por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), após revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

Desde então, passou a ser possível fazer chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de uma região integrada de desenvolvimento que contenha continuidade geográfica. Atualmente, em quase todas as operações de telefonia, não se paga mais DDD nacional (o chamado roaming nacional), apenas DDI (o chamado roaming internacional), no caso de ligações para o exterior. Agência Assembleia de Notícias