Supremo libera acordo individual para cortar salário e jornada, aponta AGU

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o pleno vigor da Medida Provisória (nº 936/2020) que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A informação é da Advocacia-Geral da União. O relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados para manter os empregos têm validade imediata.

“Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas”, celebrou o advogado-geral da União, André Mendonça, por meio de uma rede social. “Vitória do país! Garantida mais essa importante política pública de governo”, acrescentou.

A medida provisória dispõe sobre medidas trabalhistas de enfrentamento à Covid-19 com o objetivo de preservar o emprego e reduzir o impacto social e econômico da paralisação de atividades em todo o país.

Em decisão anterior, o ministro do STF havia acolhido parcialmente ação direta de inconstitucionalidade movida pelo partido Rede Sustentabilidade para estabelecer que os acordos individuais entre empregadores e empregados somente poderiam surtir efeitos plenos após a manifestação dos sindicatos.

Aval

Mas a partir do pedido da AGU, o ministro Lewandowski esclareceu que caso o sindicato consultado não se manifeste em até dez dias, o aval à negociação individual é feito automaticamente. Ainda segundo a decisão, empregado poderá aderir a acordo coletivo que eventualmente venha a ser celebrado posteriormente.

No pedido de esclarecimentos, a AGU havia argumentado que condicionar os acordos individuais ao aval de sindicatos frustrava a possibilidade de acesso rápido ao benefício emergencial previsto na própria medida provisória. A instituição também sustentou que, em vez de ampliar o escopo protetivo do trabalho, o entendimento poderia impedir a efetividade da proteção às relações de emprego afetadas pela calamidade.