TCE-GO barra compra de álcool em gel pela Secretaria da Educação devido ao alto preço do produto

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) suspendeu cautelarmente o pagamento de R$ 1.865 milhão referente à aquisição de 100 mil unidades de álcool em gel frasco de 500 ml (430g) pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A medida foi adotada hoje (13/abr) pelo conselheiro Saulo Mesquita, por meio do Despacho nº 201/2020, foi justificada devido a um sobrepreço de mais de três vezes o valor do produto. Com a decisão, a secretária da pasta, Fátima Gavioli, terá prazo de 15 dias para apresentação de defesa ou justificativas perante a corte.

A unidade técnica do Tribunal verificou, a título de comparação, que a Secretaria de Segurança Pública contratou recentemente o mesmo objeto pelo valor unitário de R$ 5,83, contra os R$ 18,65 pretendidos pela Seduc, resultando em valor a maior de R$ 12,82 a unidade, ou R$ 1.282.200,00 de prejuízo ao poder público.

Mesquita explica que o Tribunal pode adotar o procedimento, “em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito”. Ao decretar a medida cautelar, o conselheiro levou em consideração não somente os indícios de sobrepreço na aquisição, como também potenciais prejuízos decorrentes do pagamento ao fornecedor, acrescentando que TCE-GO ainda vai julgar o mérito do feito oportunamente.