Os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecidos pela Instrução Normativa STJ/GP 1/2024, entram em vigor nesta quinta-feira (1º). A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que instituiu a correção anual dos valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Confira os novos valores aqui.
O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos (no caso dos processos físicos). Os valores constam no anexo do normativo.
Recolhimento deve ser feito pela GRU Cobrança
O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.
Para mais informações, é possível consultar, no Portal do STJ, o Balcão Virtual ou o Espaço do Advogado, ou, ainda, entrar em contato com o Atendimento Judicial no telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.