STJ garante direito de advogados terem acesso a elementos de prova já documentados nos autos de uma cautelar criminal

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, acatou Recurso Ordinário Constitucional (ROC) apresentado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, revertendo decisão denegatória de Mandado de Segurança interposto pela Seccional junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que negou acesso de advogados aos elementos de prova já documentados nos autos de uma Cautelar Inominada Criminal.

No caso, a Procuradoria de Prerrogativas sustentou que uma pessoa jurídica teve seu patrimônio atingido por medida constritiva no curso de procedimento de natureza penal.

Os advogados da empresa, no entanto, tiveram acesso negado às provas já documentadas nos autos por decisão do juízo da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Diante do que considera violação da prerrogativa da advocacia, a OAB Goiás impetrou MS junto ao TJGO, que ratificou a decisão do primeiro grau, proibindo o acesso. Com isso, foi apresentado recurso ao STJ.

Em seu voto, a ministra Daniela Teixeira afirmou que a negativa de acesso “andou, em descompasso com a jurisprudência do STJ, pois não limitou o bloqueio às diligências investigatórias ainda em curso referentes ao impetrante, sem prejuízo das diligências já documentadas”.

Acesso amplo

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirma que a seccional enxerga a concessão do amplo acesso aos autos da cautelar criminal como um reconhecimento do papel fundamental dos advogados na representação dos interesses das partes, mesmo quando se trata de pessoa jurídica. “Nenhuma de nossas prerrogativas será desrespeitada”, destaca.