STJ determina arquivamento de ação penal e devolução de bens apreendidos durante Operação Máfia das Falências

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O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento de uma ação penal que apurava supostas fraudes na recuperação judicial de empresas em Goiás, além da devolução dos bens apreendidos de um dos investigados durante a Operação Máfia das Falências, deflagrada em novembro de 2019. Em sua defesa, o advogado Pedro Paulo de Medeiros destacou que o trancamento da ação, que havia sido determinado em setembro de 2022 pelo STJ, não foi cumprido pelo juízo de primeiro grau e, por isso, apresentou recurso.

O juízo singular informou ter deixado de determinar o arquivamento dos autos devido à possibilidade de reversão do julgado no acórdão proferido no recurso. Diante disso, o advogado contestou que não cabe ao juízo concluir pelo cumprimento parcial da decisão, mas cumprir o que foi decidido pelo STJ.

Os argumentos foram considerados pelo ministro relator, que pontuou: “Ora, uma vez concluído, neste recurso ordinário, pela nulidade da colaboração premiada firmada no procedimento criminal na origem, bem como das provas dele derivadas, implicando, consequentemente, na necessidade do trancamento da ação penal, não há margem para que o Juízo da origem determine tão somente a suspensão do feito. O cumprimento integral da decisão é medida que se impõe”.

Desta forma, o ministro acolheu o recurso para determinar, sem possibilidade de qualquer mitigação dos efeitos, o imediato trancamento da ação penal.

TutPrv no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 164616 – GO