STF suspende mais um liminar que sustava efeitos da PEC da Previdência de Goiás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu mais uma liminar que sobrestava os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência Estadual de Goiás. O ministro atendeu recurso do Estado de Goiás que alegou que a liminar foi manejada pelo Sindicato dos Técnicos, Agentes e Auxiliares Fazendários (Sindaf), entidade sindical “que não possui, de forma alguma, legitimidade para pleitear, mesmo em tese, a interveniência do Poder Judiciário em processo legislativo em trâmite, prerrogativa que, de tão excepcional, somente é conferida aos parlamentares”.

No dia 14 de janeiro, o STF suspendeu a decisão obtida pelo Sindipúblico. Nesse caso, o presidente do STF acolheu as argumentações da Procuradoria Geral do Estado. Para ele, a liminar anteriormente concedida pela juíza juíza Anelise Beber Rinaldin foi proferida após publicação da reforma estadual da Previdência no Diário Oficial do Estado (DOE). “De modo que não teria o condão de atingi-la em seus efeitos, estando a norma submetida, a partir desse marco, tão somente ao controle objetivo de constitucionalidade”, finaliza.

O argumento do Sindipúblico era de que havia “impossibilidade de o Estado deflagrar processo legislativo visando à alteração do regime de previdência dos servidores públicos do Estado de Goiás antes da promulgação de emenda de mesmo teor relativa aos servidores efetivos da União, bem como antes da aprovação da PEC 133, em trâmite no Congresso Nacional, que tem por desiderato autorizar aos Estados-membros a aplicação das regras federais acerca do tema mediante aprovação de mera lei ordinária”.

Confira a decisão