O cenário dos direitos trabalhistas é vasto e complexo, e um dos temas que gera discussões frequentes é a relação de trabalho em feriados. Para compreender melhor, buscamos a expertise do advogado especialista em direito do trabalho, Tony Santtana.
A legislação brasileira aborda a questão dos feriados no ambiente de trabalho com detalhes específicos. O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) destaca que é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, a menos que haja autorização prévia em convenção coletiva de trabalho.
“A Sexta-feira Santa, é um feriado religioso de âmbito nacional e foi determinado por meio da lei nº 9.093, de 12 de setembro 1995”, comenta Tony Santtana.
No entanto, a realidade prática muitas vezes apresenta desafios, e é nesse ponto que a interpretação do especialista pode ajudar trabalhadores e empresas.
Tony Santtana destaca a importância de uma abordagem equilibrada nesse tema. Ele ressalta que, embora a legislação proteja o direito ao descanso em feriados, algumas profissões e setores demandam atividades nesses dias.
“É fundamental que o empregador e o empregado estejam alinhados quanto às condições de trabalho em feriados. A negociação coletiva é uma ferramenta crucial nesse processo, permitindo ajustes que atendam às necessidades de ambas as partes”, afirma o advogado.
A CLT prevê que a negociação coletiva pode estabelecer regras específicas sobre o trabalho em feriados. Essa flexibilidade é crucial para setores que operam ininterruptamente, como saúde, segurança e serviços essenciais.
Tony Santtana ressalta que “a negociação coletiva não apenas viabiliza acordos justos, mas também fortalece o diálogo entre empregadores e empregados, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável.”
Além das nuances legais e acordos coletivos, a questão dos pagamentos em dias de feriado merece atenção. O pagamento adicional, conhecido como “hora extra”, é um direito garantido pela legislação em caso de trabalho nesses dias.
Tony Santtana destaca que “o trabalhador que presta serviço em feriados tem direito não apenas à remuneração normal, mas também a um acréscimo no pagamento, que pode variar de acordo com o acordo coletivo ou convenção específica.”