Secretaria da Receita promete reavaliar advogado individual no Simples

Em reunião nesta sexta-feira (29), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reivindicou ao secretário-chefe da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, o direito da inclusão do advogado individual no Simples. Em resposta, Rachid prometeu reavaliar o parecer inicial contrário à inclusão.

Jorge Rachid e Marcus Vinicius durante a reunião
Jorge Rachid e Marcus Vinicius durante a reunião

“Nos foi explicado que a primeira avaliação se deu do ponto de vista formal, sob o entendimento de que a lei complementar que rege o Simples não prevê a figura do advogado individual ou da sociedade unipessoal dentre as atividades. Diante disso, esclareci que a figura se enquadra na concepção de sociedade simples e a Secretaria prometeu reavaliar”, apontou Marcus Vinicius.

Por proposição da OAB, caso haja conflito de entendimentos na nova avaliação da legislação a matéria deve ser submetida à análise do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e ao Advogado-Geral da União para um parecer definitivo, caso seja necessário.

Marcus Vinicius entende que o encontro foi positivo. “A Receita garantiu à advocacia brasileira que a resposta da reanálise se dará em um breve prazo. De nossa parte, a OAB reitera que o direito de acesso do advogado individual ao Simples é bastante claro, constando inclusive dos pareceres dos juristas, além de opinião unânime dos tributaristas consultados”, explicou.

Judicialização

O presidente nacional da OAB também disse que a decisão de ir à Justiça pela inclusão da sociedade unipessoal já está tomada. “Contudo, diante da imediata postura da Secretaria da Receita de reavaliar o tema, a Ordem irá aguardar a resposta do órgão. Estamos vigilantes ao tema e tomaremos todas as medidas cabíveis no âmbito administrativo e judicial”, ponderou.

Ele entende que a efetivação desse direito aos advogados irá gerar maior formalização do mercado de trabalho na advocacia, além de facilitar a rotina dos 945 mil advogados brasileiros e ampliar a base de contribuintes. Fonte: Conselho Federal da OAB