Sancionado Estatuto da Pessoa com Deficiência

pessoa com deficiência 2

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (6) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, um marco legal voltado à inclusão de pessoas com limitação intelectual ou física.

O texto, aprovado em junho pelo Congresso (PLS 6/2013), classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência. A lei entra em vigor em 180 dias.

Autor do projeto que resultou na lei, o senador Paulo Paim (PT-RS), que participou da solenidade, disse que o estatuto promove a dignidade ao oferecer uma rede de acesso a direitos. “É uma lei que vem para mudar o Brasil. É um divisor de águas em uma Nação que optou por ser mais equânime na partilha das suas conquistas e que não quer deixar nenhum de seus filhos para trás”, disse Paim, no Plenário do Senado.

O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade de estados e municípios. “Agora com o estatuto temos uma legislação que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também dos estados, municípios e da sociedade como um todo zelar pelo cumprimento do estatuto. O Brasil se insere entre os países que tem legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência”,  afirmou.

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto.  “Essa conquista não é boa somente para as pessoas, mas para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria.”

Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para este público.

Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.