O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou a Lei de nº 19.788, de 20 de julho de 2017, de iniciativa do deputado Francisco Jr (PSD), que institui o certificado “Empresa Amiga da Educação”, de reconhecimento às iniciativas empresariais que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.
Pelo projeto, são consideradas iniciativas empresariais que beneficiem o ensino na rede pública estadual, especialmente, a doação de equipamentos; e a realização de obras de reforma, manutenção, conservação e ampliação de prédios escolares.
Os critérios para a obtenção do certificado instituído por esta Lei, a forma de concessão, seu modelo, confecção, uso e controle serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.
Já em relação ao certificado, ele terá validade de um ano, podendo ser renovado, desde que atendidos os critérios fixados no regulamento, e a empresa detentora poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias, bem como em seus produtos e marcas.
São requisitos indispensáveis para obtenção do certificado por parte das empresas: I – encontrar-se regularmente inscritas nos órgãos fazendários, na forma da lei; e comprovação de sua regularidade fiscal.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de julho de 2017.