O aumento de pedidos de revisão de benefícios previdenciários tem sido impulsionado por erros de cálculo, alterações legais e novos entendimentos judiciais. Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou prazos e passou a realizar revisões automáticas, o que reacendeu a discussão sobre a necessidade de analisar, caso a caso, o valor recebido por segurados.
A advogada Tayssa Ozon, sócia-fundadora da Ozon & Tommasi Advogados, observa que a revisão é prevista em lei e pode gerar impacto financeiro relevante ao segurado. Segundo a profissional, ainda é comum a percepção equivocada de que o valor inicialmente concedido seria definitivo.
“Muitos acreditam que o valor concedido é definitivo, mas não é bem assim. A legislação permite a reanálise sempre que há erro de cálculo ou novas interpretações que possam resultar em um benefício mais justo”, afirma.
Dados do INSS indicam que aproximadamente 140 mil segurados serão incluídos na prorrogação da revisão do Artigo 29, inciso II, válida até dezembro de 2025, que corrige benefícios concedidos com erro entre 2002 e 2009. Além disso, mais de 800 mil aposentadorias por incapacidade permanente passarão por reavaliação neste ano.
Tipos de revisão
Conforme explica Tayssa, as revisões podem ocorrer em duas modalidades:
Revisão de fato, quando há falhas nos cálculos do benefício;
Revisão de direito, decorrente de novas interpretações ou decisões judiciais.
A advogada aponta que falhas como vínculos empregatícios não considerados, salários registrados abaixo do valor real e períodos de atividade especial desclassificados são recorrentes.
“Casos de vínculos empregatícios ignorados, salários computados abaixo do real e períodos de atividade especial desconsiderados são muito mais comuns do que se imagina”, destaca.
Ela menciona ainda revisões com base em novas teses, como a chamada revisão da vida toda, que permite incluir contribuições anteriores a 1994 quando mais vantajoso ao segurado.
“Em muitos casos, a aplicação de novas teses pode elevar significativamente o valor do benefício”, complementa.
Prazo e orientação técnica
Tayssa recomenda atenção ao prazo decadencial de dez anos para solicitar a revisão, contado a partir do primeiro pagamento, além de avaliação técnica prévia do caso.
“Cada caso é único. Um cálculo bem feito pode representar um aumento expressivo e até gerar valores retroativos. É fundamental buscar orientação especializada antes de tomar qualquer decisão”, conclui.



























