Resolução regulamenta no MP o acordão de não persecução civil em casos de improbidade administrativa

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Foi publicada no dia 2, no Diário Oficial do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Resolução nº 2/2023, que regulamenta, no âmbito do MPGO, o Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) em razão da prática de atos de improbidade administrativa. A resolução foi aprovada na última sessão do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), seguindo o voto do relator da matéria, o procurador de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha.

Dividida em nove capítulos, a resolução traz disposições gerais sobre a utilização do ANPC no âmbito do MPGO; define suas modalidades e seu conteúdo; dispõe sobre o procedimento para sua celebração, aprovação e homologação, bem como trata da desistência, da extinção e execução, entre outros pontos.

A proposta de resolução foi apresentada ao Colégio pelo procurador-geral de Justiça Aylton Flávio Vechi, por sugestão da coordenadora da Área de Patrimônio Público e Terceiro Setor, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado. Sobre a aprovação da regulamentação, a coordenadora salienta sua importância para a atuação das membras e membros do MPGO. “A resolução representa um grande avanço institucional na consolidação de uma cultura de solução consensual de conflitos”, avalia.

A coordenadora observa que a norma está em consonância com a nova disciplina trazida pela Lei nº 14.230, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, e traz alternativas inovadoras para a consensualidade no âmbito da improbidade, “o que eleva o acordo de não persecução civil a um mecanismo de efetiva solução de conflitos, se adequadamente manejado”.

Um dos aspectos destacados da resolução é a possibilidade, contida no artigo 3º, de que o acordo de não persecução civil seja celebrado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento preparatório, e na fase judicial, inclusive em cumprimento de sentença.

Confira aqui a resolução