Regras para concurso para procurador jurídico legislativo podem mudar

O procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra o item 1.6, do Anexo IV, da Lei Municipal n° 10.137/2018, de Goiânia, que estabelece como requisito para ingresso no cargo de procurador jurídico legislativo o exercício de atividade profissional anterior, restringindo tal exercício à prática da advocacia.

O objetivo é que essa parte da norma seja declarada inconstitucional, devendo a expressão “experiência no exercício da advocacia” ser substituída pela “experiência no exercício da atividade jurídica”. Enquanto tramita o processo, o procurador-geral requereu a imediata suspensão da lei, por meio de medida cautelar, inclusive para garantir a lisura de concurso público promovido pela Câmara Municipal de Goiânia que está andamento, tendo, entre os cargos ofertados, o de procurador jurídico legislativo.

Segundo Benedito Torres Neto, ao estabelecer a exigência irregular, a norma violou a Constituição Estadual. Da forma como está, foi estabelecido como critério para ingresso no cargo o exercício da advocacia por três anos, com comprovação documental da participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado.

O procurador-geral analisou as atribuições conferidas ao cargo, verificando que elas não são típicas somente da atividade advocatícia, podendo ser desempenhadas por qualquer candidato que tenha prática jurídica de forma geral, não se exigindo, portanto, para seu desempenho, conhecimentos específicos adquiridos somente com a prática da advocacia.

Para ele, a exigência específica e exclusiva de exercício da advocacia é desproporcional e sem motivo, a ponto de afrontar o princípio do livre acesso aos cargos públicos, já que restringe, em muito, o universo de candidatos aptos a pleitear o cargo público.

A ação conclui que a previsão contida na norma destoa da Constituição Estadual, que determina a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em matéria relativa ao provimento de cargos públicos. Deve ser considerada também jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a violação ao princípio da isonomia quando, em concurso público, valoriza-se excessivamente o desempenho de atividades inerentes aos cargos em disputa em concurso.

Benedito Torres ressaltou ainda que a Constituição Federal, no que se refere às carreiras da advocacia pública, tais como da Advocacia-Geral da União, das procuradorias estaduais e municipais, não exige experiência específica da advocacia para ingresso em seus quadros.