A reforma administrativa proposta pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), aprovada em janeiro pela Assembleia Legislativa em sessões extraordinárias, foi publicada nesta sexta-feira, 8, no Diário Oficial do Estado.
Destaque para a criação das Secretarias da Administração, Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, Comunicação Social e também para a nova nomenclatura das Secretaria de Desenvolvimento Social, Economia, Agricultura, Segurança Pública, Saúde e Educação. A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) passa a ser denominada de Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).
A seguir, o inteiro teor da Lei nº 20.417, que altera a Lei Estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011:
“A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do artigo 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………
I – a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento passa a denominar-se Secretaria de Estado da Administração;
II – a Secretaria de Estado da Fazenda passa a denominar-se Secretaria de Estado da Economia;
III – a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos passa a denominar-se Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
IV – VETADO.
……………………………………………………………
VI – a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é cindida nas Secretarias de Estado da Educação, de Cultura e de Esporte e Lazer;
a) revogado;
b) revogado;
VII – a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação é cindida nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento e Inovação, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Indústria, Comércio e Serviços;
……………………………………………………………
b) revogado;
VIII – a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos passa a denominar-se Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IX – fica criada a Secretaria de Estado de Comunicação;
X – a Agência Goiana de Transportes e Obras passa a denominar-se Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
Parágrafo único………………………………………
I – ………………………………………………………..
II – ……………………………………………………….” (NR)
“Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º desta Lei, a estrutura organizacional básica do Poder Executivo fica assim definida:
I – ………………………………………………………..
a) …………………………………………………………
1. …………………………………………………………
2. …………………………………………………………
3. …………………………………………………………
4. Procuradoria-Geral do Estado;
5. revogado;
b) …………………………………………………………
…………………………………………………………….
…………………………………………………………….
c) …………………………………………………………
d) …………………………………………………………
1. Secretaria de Estado da Administração;
2. Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
3. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
4. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
5. Secretaria de Estado da Segurança Pública;
6. Secretaria de Estado da Saúde;
7. Secretaria de Estado da Economia;
8. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
9. Secretaria de Estado da Educação;
10. Secretaria de Estado de Cultura;
11. Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
12. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
13. Secretaria de Estado de Comunicação;
e) …………………………………………………………
1. Delegacia-Geral da Polícia Civil, Comando-Geral da Polícia Militar, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, todos integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
2. Conselho Estadual de Cultura e Conselho Estadual de Educação, todos integrantes da Governadoria.
II – ……………………………………………………….
…………………………………………………………….
f) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes;
…………………………………………………………….
…………………………………………………………….” (NR)
“Art. 5º ………………………………………………….
I – ………………………………………………………..
…………………………………………………………….
c) Secretário de Estado da Administração;
d) Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
e) Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f) Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
g) Secretário de Estado da Segurança Pública;
h) …………………………………………………………
i) Secretário de Estado da Economia;
j) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social.
Governador Ronaldo Ramos Caiado.”