Recuperação judicial: tributaristas apontam desafios nos casos de insolvência transnacional

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Em meio à complexa conjuntura econômica global, caracterizada por eventos como a recente pandemia da Covid-19 e conflitos geopolíticos, a recuperação judicial emerge como uma medida estratégica para empresas enfrentarem desafios financeiros decorrentes da insolvência transnacional. “Nesse cenário desafiador, a abordagem inovadora da recuperação judicial se revela essencial para lidar com os impactos da situação econômica global e as adversidades específicas da insolvência em âmbito internacional”, afirmam tributaristas do Escritório Jucá e Souza Advogados Associados, que tem sede em Goiânia, em filiais em Uberlândia (MG), São Bernardo do Campo (SP) e Brasília (DF).

Advogado Dimitry Cerewuta Jucá

Segundo um dos sócios da Jucá e Souza, o advogado Dimitry Cerewuta Jucá, a insolvência transnacional, marcada por processos em jurisdições diversas, destaca a importância da cooperação jurídica internacional para garantir a eficiência e equidade nos processos legais. “Essa necessidade desafia as estruturas tradicionais, exigindo uma abordagem colaborativa entre os sistemas judiciais”, frisa.

Ele pontua que a recente incorporação da insolvência transnacional no ordenamento jurídico brasileiro, através da Lei nº 14.112/2020, alinha o país a padrões internacionais, permitindo práticas mais efetivas de cooperação internacional. Ele conta que o sistema brasileiro adotou uma abordagem que combina procedimentos principais na sede do devedor com procedimentos secundários nos países onde existam bens a serem atingidos.

Contudo, a discussão sobre a jurisdição competente em casos de insolvência transnacional apresenta desafios, de acordo com o sócio Murillo Souza, exigindo a análise cuidadosa de critérios como localização dos ativos e intensidade do relacionamento comercial para determinar o foro adequado.

Advogado Murillo Souza

Murillo Souza exemplifica tais desafios, citando o caso envolvendo o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Grupo Latam Airlines (Processo 1028368-61.2021.8.26.0100 ), que destaca a complexidade da insolvência transnacional. De acordo com ele, a recusa do tribunal paulista em deferir a petição inicial, com base na falta de processo concursal simultâneo no Brasil, ressalta a autonomia dos credores brasileiros, evidenciando a complexidade jurídica dessas situações globais.

Outro exemplo relevante, mencionado pelo advogado Marcus da Costa Ferreira Junior, associado ao Escritório Jucá Souza, refere-se ao pedido de efeito suspensivo à apelação feito por James Bernard Stephen contra Jason Hector Blain (Processo 5076905-15.2023.8.24.0000 ), em liquidação judicial. O relator, desembargador Osmar Mohr, reconheceu a distinção entre homologação de decisão estrangeira e o presente caso, autorizando a indisponibilidade de bens, demonstrando a necessidade de medidas cautelares em processos de insolvência transnacional.

Marcus da Costa Ferreira Junior

Marcus Júnior cita ainda que para a cooperação jurídica internacional, a análise minuciosa de transações internacionais e a consideração de tratados são fundamentais na abordagem de casos de insolvência transnacional. Esses elementos, diz, formam a base para a construção de um sistema jurídico global mais eficiente e equitativo.

O advogado finaliza apontando que a insolvência transnacional, embora represente um desafio, também se apresenta como uma oportunidade para fortalecer a colaboração entre jurisdições, proporcionando segurança e previsibilidade às empresas em ambientes multifacetados. “A busca por soluções inovadoras e a adaptação contínua são cruciais para enfrentar os desafios emergentes nesse campo em constante evolução”, pontua.