Publicado convênio que simplifica processos para obtenção de CNPJ pela advocacia

O convênio celebrado entre o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Receita Federal, que facilitará obtenção de CNPJ pela advocacia, foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (27/10). O acordo unificará os procedimentos para cadastro e alteração de dados de registro de pessoas jurídicas na advocacia. Conforme o convênio, o processo para obtenção de CNPJ será operacionalizado, em cada Estado, pelo respectivo integrador estadual (normalmente a junta comercial), que fica responsável por estabelecer comunicação direta com a Receita para dar andamento ao processo burocrático de emissão dos documentos de formalização, após requerimento do advogado ou sociedade.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia já afirmou, em outras ocasiões, que a ideia é estender o convênio a outros órgãos para obtenção de alvará de funcionamento, inscrição municipal e demais laudos necessários.

Confira a publicação:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

EXTRATO DE CONVÊNIO

1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

2. OBJETO: unificação dos procedimentos de cadastramento e alteração de dados do registro das pessoas jurídicas e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem assim o intercâmbio de informações de interesse recíproco.

3. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2017.

4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o Senhor Jorge Antonio Deher Rachid, CPF no 637.985.907-10, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pelo CFOAB, CNPJ no 33.205.451/0001-14, o Senhor Claudio Pacheco Prates Lamachia, CPF no 293.957.630-00, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.