A Lei nº 23.109/2024, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (26), promove uma reorganização abrangente dos serviços do foro extrajudicial em Goiás. O objetivo da legislação é modernizar a estrutura cartorária, ajustando a distribuição das serventias às demandas regionais e ampliando o acesso da população a serviços essenciais.
A nova legislação estabelece critérios para a criação, desmembramento, unificação e extinção de cartórios, visando maior eficiência e economicidade. Em municípios com maior densidade populacional, como Goiânia e Aparecida de Goiânia, haverá aumento significativo no número de serventias. Goiânia, por exemplo, passará a contar com oito circunscrições de Registro de Imóveis e até 12 tabelionatos de notas, garantindo maior agilidade no atendimento.
Já em localidades com menor volume de demanda, como distritos judiciais e pequenos municípios, os serviços serão concentrados em Ofícios Únicos, reunindo atribuições de registro de imóveis, registro civil, tabelionato de notas e protestos. Essa medida busca descentralizar o atendimento, evitando deslocamentos excessivos por parte dos cidadãos.
Critérios de instalação e vacância
Os novos cartórios que não dependem de vacância deverão ser instalados em até 60 dias. Para aqueles que exigem a vacância de atuais delegatários, a implementação ocorrerá assim que a vaga for aberta, promovendo uma transição planejada e gradual.
A lei também prevê anexações e desacumulações de serviços em casos de inviabilidade econômica, assegurando que a reorganização não comprometa a qualidade do atendimento.
Impacto na sociedade e no Poder Judiciário
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, ressaltou que a medida marca um avanço histórico. “Essa reestruturação representa um compromisso do Poder Judiciário com a modernização e a eficiência, aproximando os serviços cartorários da realidade da população goiana”, destacou.
O corregedor-geral da Justiça, Leandro Crispim, enfatizou que a reorganização permitirá uma distribuição mais equilibrada dos serviços, garantindo que todas as regiões sejam atendidas com qualidade e agilidade. Já o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de Goiás (Sinoreg-GO), Igor França Guedes, pontuou que a nova estrutura é um marco para a consolidação institucional dos serviços extrajudiciais no estado.
Modernização e futuro
Conforme o presidente do TJGO, a reestruturação acompanha o crescimento demográfico e econômico do estado, promovendo a padronização e a ampliação do atendimento em áreas de maior demanda. Além disso, a nova lei está alinhada com iniciativas de digitalização, como a implementação do sistema eletrônico de registros, que visa reduzir a burocracia e aumentar a eficiência nos serviços.
A reorganização dos cartórios em Goiás com base na Lei nº 23.109/2024 prevê a seguinte estrutura principal:
Goiânia
- Registro de Imóveis: Passará de 4 para 8 circunscrições.
- Tabelionatos de Notas: Até 12 unidades serão criadas.
- Tabelionatos de Protesto de Títulos: 4 tabelionatos.
- Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos: Serviço unificado.
Aparecida de Goiânia
- Registro de Imóveis: Dividido em 4 circunscrições.
- Tabelionatos de Notas e Protesto: Dois de cada.
- Registro Civil: Serviços organizados em novas unidades para melhor atendimento.
Anápolis
- Registro de Imóveis: 4 circunscrições criadas com desmembramento dos serviços.
- Tabelionatos de Notas e Protestos: Novas unidades para ampliar o alcance e a eficiência.
Municípios menores e distritos
- Ofícios Únicos: Criados para locais com baixa demanda e estrutura limitada, combinando funções de registro civil, registro de imóveis e tabelionatos.
- Anexação e desacumulação: Serviços economicamente inviáveis serão unificados a outros maiores, garantindo continuidade no atendimento.
Outras comarcas importantes
- Cidades como Catalão, Rio Verde, Jataí e Itumbiara: Serão reorganizadas para criar novas unidades de registro e notariais, adaptando-se ao volume de demandas regionais.