A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24 permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, caso o Congresso entenda que o STF tenha excedido suas atribuições constitucionais, poderá sustar a decisão por meio do voto favorável de 2/3 dos membros de ambas as casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal). A suspensão vigoraria por um período de dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.
Por outro lado, o STF só poderia manter sua decisão caso obtivesse o voto de 4/5 de seus ministros.
“O mecanismo proposto, que permite ao Congresso suspender decisões do STF, expande uma regra constitucional já existente, a qual autoriza o Supremo a sustar deliberações das casas legislativas. Isso preserva o equilíbrio essencial da separação de Poderes”, justificou Reinhold Stephanes.
Decisões Individuais
Além disso, a PEC 28/24 prevê a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de pedidos de liminar para que o colegiado analise decisões tomadas de forma individual. Para o autor, a medida busca harmonizar as normas constitucionais vigentes.
“Um dos pilares da proteção judicial eficaz é a possibilidade de o juiz, individualmente, conceder liminares para evitar danos urgentes ou irreparáveis”, ressaltou Stephanes. “Entretanto, essa prerrogativa deve se ajustar ao princípio da razoável duração do processo, evitando-se a demora na análise da liminar pelo Plenário do Tribunal.”
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para avaliação de sua constitucionalidade. Caso aprovada, seguirá para análise de uma comissão especial e, posteriormente, será submetida à votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser promulgada, a proposta precisará ainda do aval do Senado.