Promulgada lei que regulamenta comércio ambulante no Estádio Serra Dourada

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Está publicada no Diário Oficial do Estado a promulgação da Lei Estadual n º 20.648 (originalmente projeto de lei nº 4578/19), de autoria do deputado Vinicius Cirqueira (Pros), que regulamenta o comércio ambulante na área externa do Estádio Serra Dourada. A lei prevê critérios mais seguros e objetivos, estabilidade e segurança jurídica aos vendedores ambulantes. Pela lei, a venda de produtos dependerá de prévio cadastramento e o órgão gestor terá o prazo máximo de 30 dias para emitir o certificado com validade de dois anos, podendo ser renovado.

“Algumas famílias da região Metropolitana de Goiânia exercem, há décadas, o comércio ambulante no estacionamento do Estádio Serra Dourada nos dias de eventos esportivos e culturais. Já passou da hora de regulamentarmos essa atividade”, argumentou o parlamentar no texto da lei. Segundo ele, as constantes mudanças na gestão do estádio criam um estado de permanente insegurança jurídica para os comerciantes que, a qualquer momento, podem ser impedidos de permanecer trabalhando.

Pelo texto, os itens comercializados no local deverão estar em bom estado de conservação e mantidos em condições adequadas de armazenamento, com estrita obediência às exigências da legislação sanitária. O texto determina ainda que detritos decorrentes do comércio ambulante e do consumo dos produtos comercializados devem ser corretamente acondicionados pelo comerciante, atendendo à padronização estabelecida pelo órgão gestor do Estádio Serra Dourada.

A matéria proíbe ao poder público dispensar tratamento diferenciado ao comércio ambulante em decorrência do ramo de atividade desenvolvida ou do tipo de mercadoria comercializada, salvo quanto ao grau de risco estabelecido pelo órgão nacional de vigilância sanitária.