Projeto regulamenta uso de patinetes em ciclovias e áreas de pedestres

O Projeto de Lei 2606/19 disciplina o transporte de patinetes motorizados ou não em ciclovias e ciclofaixas e ainda em áreas de circulação de pedestres de todo o Brasil. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), o condutor de patinete deverá respeitar a velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. O equipamento deverá ainda dispor de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

Além disso, o condutor deverá usar as duas mãos para guiar o patinete e utilizar capacete com viseira e sinalização refletiva, joelheiras e cotoveleiras e colete refletivo à noite.

O projeto cria ainda o Sistema Cicloviário Compartilhado, a ser pautado por princípios de igualdade no uso das vias, de convivência pacífica entre ciclistas, pedestres e usuários de patinetes e skates e ainda de segurança e conforto, entre outros pontos. Tal sistema será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Bicicletas e patinetes compartilhados
Gonzaga Patriota justifica a proposta com o “boom das bicicletas compartilhadas” nas grandes cidades do Brasil e do mundo, que tem levado cada vez mais “ciclistas eventuais” às ruas. “Ao mesmo tempo, outro segmento ganha força: o dos patinetes elétricos, que avançam como opção prática e ecologicamente correta. Os patinetes elétricos são vistos como uma opção mais prática de deslocamento pela cidade e também mais ‘limpa’, ou seja, menos poluente do que o carro ou uma moto”, contextualiza o parlamentar.

Ele também destaca a necessidade de apoiar as políticas de mobilidade sustentável e a crescente demanda por opções de transporte que priorizem a preservação do meio ambiente e promovam uma melhor qualidade de vida, com inclusão social.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com outros que também tratam de mobilidade. O principal deles é o PL 8085/14, do Senado. Os textos serão analisados por uma comissão especial temporária, em caráter conclusivo.