Projeto prevê que consumidor possa suspender gratuitamente serviços contratados

O consumidor poderá ter o direito de solicitar a interrupção do fornecimento de serviços de prestação continuada ou de serviços contratados por tempo definido uma vez a cada semestre, gratuitamente. É o que estabelece projeto de lei do Senado (PLS 24/2013), de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

O projeto acrescenta dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para obrigar o fornecedor a suspender a prestação de serviços que podem incluir, por exemplo, televisão por assinatura, telefonia, energia elétrica, água e academias de ginástica.

Segundo a autora da proposta, o objetivo é possibilitar ao consumidor, durante o período de férias ou por qualquer outra razão, a suspensão temporária do fornecimento dos serviços. Em nenhum caso, os fornecedores devem cobrar pela suspensão ou pelo restabelecimento do serviço prestado.

Atualmente, a proposta encontra-se na Comissão Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Dê sua opinião: http://bit.ly/PLS24-2013.