Projeto prevê punição mais rigorosa no combate ao trabalho infantil

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei número 2.291/15, de autoria do deputado Carlos Antonio (SD), que estabelece normas suplementares de proteção às crianças e aos adolescentes contra o trabalho infantil.

De acordo com a matéria, a exploração do trabalho infantil, seja por pessoa física ou jurídica, sujeita os infratores às seguintes sanções administrativas: multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil por criança explorada, multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil no caso de reincidência e perda das licenças estaduais de funcionamento.

“Esta matéria visa ampliar o cuidado dedicado às crianças e aos adolescentes, seres em especial fase de desenvolvimento, na medida em que cria proteção administrativa contra o trabalho infantil em Goiás”, afirma o parlamentar.