Projeto de lei prevê que presos reincidentes percam o direito à audiência de custódia

Publicidade

O Projeto de Lei 1.286/2022 altera o artigo 310 do Código de Processo Penal para determinar a restrição das audiências de custódia a presos reincidentes ou detentores de maus antecedentes. Atualmente, o juiz deve promover, no prazo máximo de 24 horas, a audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.

Hoje, se a autoridade que se recusar a fazer a audiência de custória no prazo estabelecido, sem motivação idônea, responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. Transcorridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido, a não realização de audiência de custódia ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva, estabelece o projeto.

Na justificativa do projeto que restringe audiência de custódia a pessoa não reincidente ou com bons antecedentes, o Coronel observa que a audiência de custódia é o mecanismo que, em tese, busca dar celeridade ao sistema de Justiça criminal, especialmente quanto à apreciação que os juízes devem fazer sobre a prisão em flagrante e a possibilidade de conceder ao preso os benefícios previstos no CPP.

Desrespeito aos agentes da lei

“Uma das finalidades da audiência de custódia é a verificação por parte do juiz de eventuais excessos na condução da prisão e maus tratos praticados pelos policiais. Ocorre que audiências de custódia tem se revelado patente mecanismo de desrespeito aos agentes da lei e proteção indevida de criminosos, na medida em que coloca em dúvida a atuação da força policial. É verdadeira negação da boa-fé dos agentes públicos, como se toda ação policial estivesse eivada de vícios ou excessos. Nesse sentido, a audiência de custódia acaba fragilizando a credibilidade de todo o sistema de justiça criminal, dando lugar à sensação de impunidade”, ressalta.

“Todo esse quadro se agrava quando se verifica que grande parte dos presos levados a essas audiências de custódia são reincidentes, quase como “clientes da Justiça Criminal”. Expor policiais ao constrangimento de ter suas ações questionadas por quem, vez por outra, é preso, promove sensação de fragilidade do sistema — afirma na justificativa.