Projeto de lei do Governo de Goiás enviado à Alego reduz em 11% as taxas notariais

O Projeto de Lei n° 0052/23, encaminhado à apreciação e deliberação da Assembleia Estadual de Goiás pelo governador Ronaldo Caiado (UB), propõe alterar a Lei 19.191, de 2015, para adequá-la à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.539/GO, do Supremo Tribunal Federal.  A alteração reduzirá em 11% as taxas de expedição de atos notariais.

A Lei 19.191 dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro. Seis dos incisos do § 1º do art. 15 da lei foram declarados inconstitucionais porque preveem finalidades para os emolumentos (taxas cobradas pelos serviços) que “não se voltam ao aperfeiçoamento e à universalização da jurisdição, uma vez que os recursos não se destinam ao custeio de atividades ou instituições essenciais à Justiça”. Conforme a jurisprudência do STF, é obrigatório destinar tais recursos para essas finalidades.

Com a modificação, serão suprimidos 18,75% do valor final das taxas cobradas. Desse percentual, 7,75% serão distribuídos a quatro fundos – o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público de Goiás (FUNEMP/GO), o Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça, o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FUNPROGE) e o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (FUNDEPEG).

Se aprovado o projeto, os outros 11% devem ser suprimidos da taxa, portanto deixando de representar um ônus sobre os atos notariais.

A Secretaria de Estado da Economia afirmou não ver obstáculos às alterações propostas, e agora o projeto de lei será apreciado pelos deputados da Alego. Fonte: Agência Assembleia de Notícias