Professores que trabalham em zona rural têm direito à gratificação

Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que um grupo de 15 professores do município de Formosa deve receber gratificação por trabalhar em zona rural. Os docentes ganhavam 70% a mais do salário, mas a prefeitura tinha cortado o benefício. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto).

Os professores ajuizaram mandado de segurança para voltar a receber a gratificação, prevista na Lei Municipal 143-JP/2001. No entanto, a vara cível da comarca de Formosa negou o pedido, sob argumento de que não havia provas de que a escola municipal Dedodato Gonçalves de Siqueira – local de trabalho do grupo – não pertenceria, de fato, à zona rural.

 Contudo, para o entendimento do magistrado, os professores juntaram provas suficientes que comprovam a localização do colégio fora do perímetro urbano. O grupo de docentes demonstrou que a unidade é mencionada em listas do Ministério da Educação e do Ministério das Comunicações como sendo uma escola rural. “Assim, tem-se que o município não trouxe nos autos elemento capaz de elidir a prova produzida pelos seus servidores”, frisou o juiz substituto em segundo grau. Fonte: TJGO