Procuradoria-Geral de Justiça institui Protocolo Eletrônico no Ministério Público de Goiás

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Todos os documentos e respostas de solicitação/requisição do Ministério Público de Goiás (MPGO) já estão sendo recebidos via sistema de protocolo eletrônico.

O objetivo é facilitar o contato de poderes, instituições e órgãos, por meio da comunicação eletrônica, dispensando a necessidade de deslocamentos até a sede para o protocolo de documentos como ofícios, convites, notificações e outros. Todos serão comunicados, via ofício, sobre a novidade.

A medida, que teve início no dia 14 passado,  também beneficiará as unidades do Ministério Público que deixarão de receber documentos físicos que necessitavam de posterior digitalização.

O link de acesso ao protocolo eletrônico está disponível na página inicial do site do MPGO, Na aba de links rápidos, localizada à esquerda da tela para quem acessa em desktops.

Aqueles que acessarem via mobile (celulares e tablets) devem ir no menu no canto superior direito da tela, acessar a aba de serviços e rolar até o link do protocolo eletrônico.

O Protocolo Eletrônico do MPGO foi instituído e regulamentado pelo Ato PGJ nº 16/2023. O ato define duas espécies de protocolo:

1) Protocolo Geral: destinado ao protocolo de ofícios, convites, notificações, entre outros documentos que tenham como destinatário qualquer órgão do MPGO;

2) Protocolo Resposta: destinado ao protocolo de resposta em autos (administrativos e extrajudiciais) existentes no MPGO, mediante inserção de chave de acesso fornecida pelo órgão ministerial responsável pela solicitação/requisição.

Anteriormente, parte dos documentos encaminhados ao MP de Goiás era protocolada em meio físico (papel). Havia também a possibilidade de se protocolar via e-mail, porém com limitação de tamanho (15 mb) e sem a comprovação de recebimento. Agora, é possível incluir anexos de até 70 mb, em formato PDF.

O ato prevê a possibilidade de utilização do protocolo eletrônico para registro de denúncia (notícia de fato), se o remetente for outra unidade do MP ou qualquer poder ou órgão público.

Para registro de denúncia por cidadão ou pessoa jurídica de direito privado, o sistema a ser utilizado continua sendo o portal MP Cidadão (clique aqui para acessar).

No artigo 3º, parágrafo 3º, é estabelecida como condição necessária para o encaminhamento de documentos pelo sistema a identificação mediante cadastro prévio e indicação da pessoa física ou da pessoa jurídica que está protocolando o documento.

O usuário terá à sua disposição os protocolos feitos, inclusive com a exibição de data, hora e nome do arquivo protocolado.

Vale ressaltar que pessoas físicas poderão continuar a usar o protocolo físico, caso assim desejem. Já as pessoas jurídicas, a partir de 13/3, somente poderão utilizar o protocolo eletrônico (salvo nos casos em que for inviável ou o órgão ministerial indicar o meio do uso físico).