Procon Goiás autua 79 hotéis e pousadas de cidades turísticas

O Procon Goiás fiscalizou diversos sites do segmento de hotelaria das cidades turísticas de Pirenópolis e Caldas Novas, com a finalidade de constatar se as normas que regulam o comércio eletrônico estavam sendo cumpridas.  Foram monitorados 79 (setenta e nove) sites, sendo autuados 50 (cinquenta) hotéis e pousadas do Município de Pirenópolis e 29 em Caldas Novas.

Tal fiscalização consistiu na análise quanto ao cumprimento do Decreto nº 7.962 de 15 de março de 2013 (Decreto do E-Commerce), tendo sido observado as seguintes exigências: se os sítios eletrônicos estão disponibilizando ao consumidor o número do CNPJ da empresa e se estão informando de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento, além do cumprimento das normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.

Foi constatada violação de leis consumeristas nos sites de todos os hotéis e pousadas fiscalizadas. Também, foram encontrados estabelecimentos que estavam realizando “venda casada”, exigindo do consumidor a aquisição de pelo menos 02 (duas) diárias para estadia, além da falta de informações aos consumidores quanto ao direito de arrependimento e número do cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda.

Os hotéis e pousadas que foram autuados, decorrido o prazo de 10 dias para defesa, estarão sujeitos a multas com valores a serem imputados de acordo com o porte econômico da empresa, gravidade da infração e reincidência na conduta.

O Procon Goiás alerta os consumidores!

    Antes de contratar serviços ou produtos pela internet, procure no site a identificação da empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail).
    Redobre o cuidado quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular. Prefira fornecedores que possuam estabelecimentos físicos.
    Caso seja necessário formalizar uma reclamação junto ao Procon, você precisará fornecer dados da empresa. Informações sobre a regularidade das empresas quanto ao CNPJ, podem ser adquiridas pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
    Em caso de desistência do pacote de viagem adquirido por meio da internet, o consumidor tem o prazo de sete dias para cancelar a compra. Poderá exercer o direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação ou outros meios disponibilizados.
    Antes da contratação a empresa é obrigada a apresentar um sumário do contrato, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor. Portanto, leia tudo com muita atenção!
    Confira o preço, forma de pagamento, data de entrada e saída no hotel, tipo de acomodação e todas as particularidades acerca da hospedagem.
    Esclareça todas as dúvidas antes de concluir o contrato. Guarde todo material publicitário, folders, “prints” de sites, etc, como meio de prova  para instruir eventual reclamação.

O consumidor que encontrar qualquer tipo de irregularidade também pode acionar o Procon, por meio do disque denúncias 151 ou (62) 3201-7100, também em sua sede, situada na Rua 8 nº 242, Setor Central.  Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.