Processo contra Delúbio Soares na Lava Jato deve ser julgado integralmente pela Justiça Eleitoral

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Todo o processo que envolve Delúbio Soares na Operação Lava Jato deve ser enviado à Justiça Eleitoral de Curitiba (PR), que o remeterá à Justiça Eleitoral de Campinas (SP). Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer recurso proposto pela defesa do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), representada pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros. O relator do caso, ministro Leopoldo de Arruda Raposo, acolheu o pedido formulado por sua defesa, que contestava o desmembramento da ação, e determinou o processo seja julgado integralmente na Justiça Eleitoral.

Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) decidiu separar uma ação contra Delúbio Soares, enviando parte das acusações de lavagem de dinheiro que ele responde na Lava Jato, em Curitiba, para a Justiça Eleitoral de Campinas. Ainda de acordo com a decisão, uma terceira acusação deveria permanecer sob análise da 13ª Vara Federal de Curitiba por não conter “nenhuma descrição de crime eleitoral”.

Diante disso, o advogado Pedro Paulo de Medeiros recorreu da decisão junto ao STJ e argumentou que a totalidade dos fatos que lhe são imputados constituem, em tese, crime eleitoral, por isso todos devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, sem qualquer desmembramento.

O relator reconheceu válidos tais argumentos e determinou que a integridade dos autos da ação penal seja remetida à Justiça Eleitoral de Curitiba, facultando-se ao Juízo Eleitoral decidir sobre a necessidade ou não de processamento e julgamento conjunto de todas as imputações.

“Desse modo, se a Justiça Federal comum vislumbrou existirem indícios de cometimento de ilícitos penais eleitorais nas duas primeiras imputações e, por conseguinte, concluiu pela competência da Justiça Eleitoral para o seu processamento, não se pode subtrair à competência material desta mesma Justiça especializada verificar se a terceira imputação constitui crime eleitoral ou se, ao menos, guarda conexão de alguma espécie com os delitos eleitorais indicados”, considerou o ministro.