Primeiro a votar, Fachin entende que advogado inadimplente pode ser impedido de votar na OAB

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nessa quinta-feira (8) ação proposta pelo Pros contra dispositivos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), do Regulamento do Estatuto e de atos normativos dos conselhos seccionais que preveem a aplicação de sanções a advogados inadimplentes. A expectativa é que a votação seja concluída no dia 16 de dezembro.

A ação questionando as penalidades impostas pela OAB aos inadimplentes foi proposta pelo Pros. O partido político alegou serem desarrazoadas e desproporcionais as sanções impostas pela Ordem, como a suspensão do exercício profissional do advogado que deixar de pagar as contribuições com a entidade.

Para o partido político, a proibição de os advogados inadimplentes votarem nas eleições dos Conselhos da Ordem, também trata-se de verdadeira sanção política, com o objetivo de constranger os devedores a pagarem os tributos devidos para exercerem seu dever de voto.

Voto do relator

Quem já votou foi o relator, ministro Edson Fachin, considerou que é inconstitucional o artigo 34, inciso XXIII, que prevê que constitui infração disciplinar deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB.

No entanto, o relator fixou que, diferentemente do que se passa com a interdição do exercício profissional, a exigência do adimplemento das anuidades para que os advogados possam votar nas eleições internas da OAB não configura sanção política em matéria tributária. Trata-se de norma de organização do processo eleitoral da entidade, a qual se afigura razoável e justificada.

Segundo ele, a exigência de que a capacidade eleitoral, ativa e passiva, seja exercida por aqueles que efetivamente se engajam nas dinâmicas associativas é justificada, porquanto todo processo eleitoral depende de requisitos e normatização interna, de modo que as normas impugnadas, inclusive no que tange à exigência da quitação das anuidades para ser candidato nas eleições da OAB, estão de acordo com Constituição Federal e com o Estatuto da Ordem dos Advogados.

“Candidata-se e vota aquele que possui interesse e atende aos critérios exigidos. Por isso, o Estatuto da Ordem dos Advogados determina expressamente que os candidatos comprovem situação regular perante a OAB. E não é desproporcional, muito menos irrazoável, exigir de um candidato a dirigente de um determinado órgão e ao eleitor, o cumprimento de todos os deveres que possui.” Com informações do Migalhas

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